05/03/2024 a 12/03/2024
Segunda Chamada
Matrículas - Prouni 2024
Bolsa 50%
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01. EFETUE O PAGAMENTO DA SUA PRÉ-MATRíCULA

Escolha sua modalidade e faça o pagamento da primeira mensalidade.

02. PREENCHA O FORMULÁRIO

Complete os campos indicados com os seus dados pessoais.

03. ANEXE OS DOCUMENTOS

Reúna seus documentos pessoais, os solicitados pelo Prouni e os adicione ao formulário. Você receberá um e-mail de confirmação que os documentos foram enviados corretamente. Fique atento!

04. AGUARDE NOSSO RETORNO

Em até 48 horas, nossa equipe entrará em contato com o resultado e mais informações sobre o procedimento final de matrícula. Caso este contato não ocorra, fale conosco pelo whatsapp (41) 3219 - 4290

Atenção

O PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DA PRIMEIRA CHAMADA É DO DIA 06 A 20/02/2024

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1 Step 1
ETAPA 02
Escolha a modalidade
SELECIONA SUA MODALIDADE radio
Preencha o formulário
ETAPA 03
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS

01 – Você pode anexar vários arquivos;

02 – Tire fotos dos documentos e faça o upload no seu computador ou imprima e digitalize;

03 – Os modelos de declaração devem ser escritos à mão com letra legível, mas o processo de anexação é o mesmo dos outros documentos.

ATENÇÃO: O LIMITE TOTAL DE ANEXOS É DE 25MB.

Caso encontre dificuldades para enviar seus documentos pelo formulário, poderá enviá-los via e-mail: [email protected] 

ANEXE OS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS

(exigida para homens maiores de 18 anos)

Está faltando algum dos documentos? Marque abaixo quais são e daremos um prazo para você entregá-los!
DOCUMENTOS DO PROUNI
01. DOCUMENTOS DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR: No momento da inscrição do Prouni você indicou as pessoas que fazem parte da sua família, nos campos abaixo precisa ser anexado um documento para cada pessoa do seu grupo familiar.
A) Documentos de identificação dos membros do grupo familiar

– SERVEM COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OS ITENS ABAIXO:

  • Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação;
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade;
  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
  • Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso;
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de Nascimento (Crianças).
B) CPF dos membros do grupo familiar
C) Comprovantes de endereço dos membros do grupo familiar

– SERVEM COMO COMPROVANTES DE ENDEREÇO OS ITENS ABAIXO:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Caso o candidato more em casa cedida deverá apresentar declaração (clique aqui e baixe o modelo de declaração);
  • Caso candidato more com parentes deverá apresentar declaração (clique aqui e baixe o modelo de declaração), acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
D) Comprovantes de rendimentos dos membros do grupo familiar

– SERVEM COMO COMPROVANTES DE RENDIMENTO OS ITENS ABAIXO:

  • ASSALARIADO: Quando a remuneração mensal é o salário (Três últimos contracheques/holerites no caso de renda fixa ou seis últimos contracheques/holerites quando houver pagamento de comissão ou hora extra; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (SRFB) e da respectiva notificação de restituição, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada; Carnê do INSS com recolhimento em dia no caso de empregada doméstica; Extratos bancários dos últimos três meses);
  • ATIVIDADE RURAL: Trabalha com a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, etc (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (SRFB) e da respectiva notificação de restituição, quando for o caso; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), quando for o caso; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, ou notas fiscais de vendas dos últimos seis meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ao estudante);
  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Aposentado é a pessoa que recebe o benefício da aposentadoria, neste caso, por meio de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o pensionista recebe o benefício quando é dependente de um contribuinte do INSS que falece (Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico: http://www.mpas.gov.br; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatível com a renda declarada, ou extratos bancários dos últimos três meses; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (SRFB) e da respectiva notificação de restituição, quando for o caso; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso);
  • AUTÔNOMOS (Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso, Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada ou Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
  • PROFISSIONAIS LIBERAIS: Tem formação universitária ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (SRFB) e da respectiva notificação de restituição, quando for o caso; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatível com a renda declarada, ou extratos bancários dos últimos três meses);
  • SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESA: Está na linha de frente de um negócio, possuindo sua parcela de participação no Capital Social (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (SRFB) e da respectiva notificação de restituição, quando for o caso; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), quando for o caso; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas);
  • RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: Recebimento de aluguel (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (SRFB) e da respectiva notificação de restituição, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos);
  • CASO ALGUM MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR NÃO POSSUA CARTEIRA DE TRABALHO, deverá preencher uma declaração de ausência de Carteira de Trabalho. (clique aqui e baixe o modelo de declaração);
  • ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, deverá preencher uma declaração de Isento de Renda. (clique aqui e baixe o modelo de declaração);
  • CASO ALGUM MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR NÃO POSSUA RENDA, deverá anexar a Carteira de Trabalho (páginas de identificação, página do último registro e da próxima página em branco) juntamente com a declaração de Ausência de Renda. (clique aqui e baixe o modelo de declaração);
  • CASO ALGUM MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR, INCLUINDO O CANDIDATO, POSSUA TRABALHO INFORMAL, anexar declaração de Trabalho Informal. (clique aqui e baixe o modelo de declaração).
02. OUTRAS DECLARAÇÕES
A) Situação dos membros da família

B) Casos especiais:

  • Caso tenha estudado em rede privada, você deverá anexar uma declaração que comprove que foi bolsista integral;
  • Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso;
  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso.
C) Declaração de veracidade das informações prestadas

Modelo de declaração de veracidade das informações (Clique aqui para baixar o modelo de declaração)

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Dúvidas sobre o prouni?!

PERGUNTAS FREQUENTES
Aproveite para esclarecer as suas principais dúvidas. Conheça nosso FAQ!
O candidato poderá firmar a declaração à mão com letra legível ou fazer a digitalização, anexando a imagem no campo solicitado do formulário.

Documentação prevista no edital Prouni, a qual deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.

Os documentos serão enviados por meio do formulário existente nesta página, o coordenador do Prouni poderá solicitar a apresentação do documento original. Neste momento o formato digital está sendo aceito em respeito as regras do distanciamento social.

É facultado ao coordenador do Prouni na instituição pedir outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio candidato ou a membros do grupo familiar.

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:

  • Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação.
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
  • Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto.
  • Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes.
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
  • Passaporte emitido no Brasil.
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Contracheque emitido por órgão público.
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
  • Fatura de cartão de crédito.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
  • Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
  • Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.
  1. Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
  2. Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
  3. Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
  4. Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
  5. A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

1 – ASSALARIADOS

  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • CTPS registrada e atualizada.
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2 – ATIVIDADE RURAL

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

4 – AUTÔNOMOS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública como integrante de quadro de pessoal permanente da instituição.
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
  • Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.
  • Laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer à bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio, porém menor ou igual a três salários mínimos, o estudante pode concorrer a uma bolsa parcial de 50%. 

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

Como a documentação está sendo entregue de maneira online, o coordenador do Prouni fará a verificação após o recebimento. Ele certificará o aluno por e-mail com os documentos aceitos, a necessidade de eventual complementação da documentação e mais orientações.
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